CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1643
Podem os cônjuges, independentemente de autorização um do outro:
I - comprar, ainda a crédito, as coisas necessárias à economia doméstica;

II - obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.


 
 
 
Resumo Jurídico

A Comunicação do Casamento para Terceiros: O que o Artigo 1643 do Código Civil Diz

O artigo 1643 do Código Civil estabelece regras importantes sobre a publicidade do regime de bens no casamento. Em termos simples, ele determina que a comunicação de certas situações relacionadas ao patrimônio do casal a terceiros só terá validade se for feita de forma oficial e publicamente reconhecida.

O que significa "comunicação para terceiros"?

Imagine que um casal é casado sob um regime de separação de bens. Se um deles, por exemplo, quiser vender um imóvel, a outra parte precisa estar ciente e, em muitos casos, concordar. O artigo 1643 trata de como essa "ciência" ou "concordância" de terceiros pode ser efetivamente provada e reconhecida, para que todos os envolvidos (incluindo compradores, credores, etc.) saibam das condições patrimoniais do casal.

Os meios de comunicação previstos:

O artigo 1643 especifica duas formas principais para que essa comunicação seja válida perante terceiros:

  1. Averbação no Registro de Imóveis: Se o casal possuir bens imóveis, as alterações no regime de bens (como a mudança de um regime para outro, ou a formalização de uma separação convencional) ou qualquer acordo que afete a administração desses bens devem ser registrados na matrícula do imóvel. Essa averbação serve como um aviso público e oficial para quem se interessar por aquele bem.

  2. Publicação em Jornais de Grande Circulação: Em relação a outros bens ou situações patrimoniais que não se enquadram na obrigatoriedade do registro de imóveis, a lei prevê a publicação em jornais de grande circulação. Essa medida visa dar ampla divulgação aos acordos e regimes de bens, tornando-os conhecidos pelo maior número possível de pessoas.

Por que isso é importante?

A publicidade do regime de bens e de eventuais acordos patrimoniais é fundamental para a segurança jurídica. Ela garante que:

  • Terceiros de boa-fé sejam protegidos: Um comprador, por exemplo, ao verificar o registro de um imóvel, saberá se ele está sendo vendido por um casal casado e sob qual regime. Isso evita surpresas e fraudes.
  • Credores tenham clareza: As dívidas contraídas por um dos cônjuges podem afetar o patrimônio do casal, dependendo do regime de bens. A comunicação pública garante que credores saibam a quem podem recorrer.
  • O patrimônio do casal seja administrado de forma transparente: O regime de bens define como os bens são administrados e divididos em caso de divórcio ou falecimento. A publicidade garante que todos os envolvidos estejam cientes dessas regras.

Em suma, o artigo 1643 busca trazer transparência e segurança às relações patrimoniais decorrentes do casamento, estabelecendo que as informações sobre o regime de bens e acordos relevantes precisam ser tornadas públicas por meios adequados para serem válidas contra terceiros.